Direito Previdenciário
Sistema Previdenciário no Brasil
No Brasil, resiste uma discussão acirrada sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, sob pressão do grande e ameaçador déficit que põe em risco a estabilidade econômica do país.
Caótica, a legislação previdenciária, influenciada pelo atendimento a grupos de interesse, tem servido de instrumento de barganha a partidos políticos, com normas que se sobrepõem velozmente, de tal sorte que as publicações que visam explicá-las chegam às prateleiras das livrarias já desatualizadas.
Nesse torvelinho, os maiores prejudicados são os segurados, que nunca sabem quando nem com que salário irão aposentar-se, o que gera muito descontentamento. Mais ainda sofrem aqueles que buscam direitos relativos a aposentadorias de exceção, que não referem idade nem tempo de contribuição, como incapacidade laboral, resultado de problemas físicos ou psíquicos em função de doença ou lesão. Nessa condição, resta ao segurado da Previdência Social buscar seus direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é via de regra uma tarefa complexa, desgastante para o segurado, que exige a atuação de um dedicado Advogado especializado na área Previdenciária.
A solução nesses casos é procurar ajuda de um escritório idôneo de advocacia, cujos profissionais tenham a qualificação necessária para avaliar minuciosamente cada mudança em busca de atender à demanda do cliente por meio de ações de concessão e revisão de benefícios.
Atualização visando a maior agilidade
Sempre atento às alterações da legislação, o escritório Cícero Magalhães Advocacia & Consultoria Jurídica reúne uma banca de Advogados especializados que procuram manter-se atualizados, acompanhando as modificações jurídicas, sociais e econômicas a fim de buscar a celeridade que tanto o segurado persegue. A seguir, algumas Instruções Normativas do INSS com essa orientação.
· Procuração sem firma reconhecida
Não é necessário reconhecimento de firma para procuração outorgada pelo segurado, segundo o Art. 501, § 3º da IN 77/2015: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento”.
No entanto, o segurado não deve esquecer de levar um documento original (ou cópia autenticada) para conferência da assinatura nos atendimentos no INSS.
· Autenticação de documentos validada pelo Advogado
É outorgado ao Advogado o direito de declarar autênticas cópias de documentos, segundo o art. 677 da IN 77/2015: “Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por: [...] VI - Advogados públicos; e VII - Advogados privados”.
· Acesso a cópia do Processo Administrativo
É permitido ao Advogado tirar cópias reprográficas (Xerox) do processo administrativo sem necessidade de procuração, segundo o Art. 697 da IN 77/2015: “É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados: I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e II - ao Advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de procuração, exceto matéria de sigilo”.